Voltar | Por Efcaz 26/4/2021
Com os grandes avanços tecnológicos que passamos nas últimas décadas, principalmente em termos de comunicação, muita gente tem buscado atualizar os meios de se firmar um contrato. Confira neste artigo, o que muda e o que é válido na hora de fechar um contrato por meios digitais, como o Whatsapp e como se adaptar às mudanças tecnológicas com a solução de CLM.
As transformações tecnológicas, principalmente nas telecomunicações, vieram para ficar. E mais: elas estão transformando tudo, desde o modo como nos relacionamos com as pessoas, com a burocracia, como organizamos nossas vidas e, como não poderia deixar de ser, o modo como fazemos negócios.
Com a dinamização e aceleração das relações, entre empresas e clientes, mas também no setor B2B e entre pessoas físicas, surgem dúvidas sobre o que muda e o que fica em relação à validade dos contratos firmados por meios digitais, especialmente por meios menos “tradicionais”, como o Whatsapp e outros aplicativos de comunicação.
Acompanhe abaixo para entender melhor os desafios e as soluções que estão pavimentando o caminho para essas transformações.
De modo geral, a estrutura tradicional é mais segura, se pensarmos em questões de jurisprudência e legalidade: contratos assinados pelas partes envolvidas, no papel, quando não com a presença física de uma ou todas as partes e até testemunhas e validação no cartório. Elas são as opções já previstas e acordadas nos meios legais e estão amplamente reguladas pela letra da lei.
Contudo, os meios de comunicação e de interação entre as pessoas têm mudado rapidamente, ampliando a utilidade de ferramentas, como o whatsapp. Em pleno séc. XXI, mensageiros são usados pela grande maioria da população e se transformando em centros de trocas mais ágeis e convenientes nos contatos entre as partes envolvidas em uma negociação.
Esse aspecto da transformação digital se tornou ainda mais intenso com a pandemia do novo coronavírus, já que muitas pessoas e negócios se viram forçadas a se adaptar ao home-office e encontrar soluções digitais para questões burocráticas.
Mas então, e aí? Fica a dúvida sobre como as instituições legais enquadram os trâmites realizados nesses novos meios. Afinal, são juridicamente válidos os negócios firmados por Whatsapp, e outros aplicativos de comunicação?
Esta ainda é uma área cinzenta do direito comercial, mas a resposta já é sim!
Porém, as negociações feitas por meios digitais ainda estão sujeitas a um grau de informalidade e, como via de regra, não costumam definir com clareza todos os detalhes e cláusulas que um contrato formal pode cobrir. Nesse sentido, elas são especialmente válidas para acordos simples ou então para que a assinatura de contratos eletrônicos validados sejam realizados.
A construção dos contratos envolvem Informações importantes como as responsabilidades das partes, obrigações, cláusulas específicas e contrapartidas não são normalmente estipuladas com rigor em negociações feitas por trocas de mensagens.
Na prática, diversos tribunais brasileiros determinaram o entendimento de que uma negociação feita por Whatsapp ou outros aplicativos de comunicação são, sim, válidos como contratos, e tem poder de vinculação entre as partes. Ou seja, uma negociação deste tipo pode não ser um contrato formal, mas vale como um!
É importante notar que este tipo de entendimento da jurisprudência brasileira tem lastro nas validações de negociações por meios verbais, que também são consideradas legítimas.
Mas, ao contrário dos “contratos” verbais, onde é mais difícil constituir provas dos termos acertados, negociações feitas por trocas de mensagens no celular ou computador mantém registros, o que é uma grande vantagem.
E, mais importante, os tribunais têm aceitado esses registros como provas em possíveis ações judiciais e disputas em torno de negócios firmados por meios digitais, e estabelecido também que a produção da ata notarial é desnecessária nesses casos.
De fato, existe uma tendência de cada vez mais utilizar as ferramentas tecnológicas para celeridade de processos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, autorizou o uso do Whatsapp como ferramenta para a realização de intimações pelos Juizados Especiais, desde que as partes assim decidam.
Ou seja, o uso de aplicativos de comunicação em processos judiciais, tanto como prova ou meio de comunicação, será cada vez maior daqui em diante.
Além de contribuir para a celeridade dos processos, a utilização de aplicativos tecnológicos de comunicação também contribui para a economia dos custos dos processos. Isto porque eles substituem a necessidade do envio de documentos e notificações com Aviso de Recebimento, e de intimações via oficiais de justiça, por exemplo. Além de que os aplicativos tem mais garantia de que os atos formais chegarão aos seus destinatários.
Portanto, quando as partes optarem por realizar negociações via aplicativos de comunicação como o Whatsapp, o indicado é que todos os cuidados com os detalhes do contrato sejam comunicados de maneira clara e objetiva.
Desde as condições gerais do contrato até os valores, formas de pagamento, prazos e datas, passando pela descrição dos produtos e serviços devem estar bem estabelecidas e com a mínima margem para interpretação. Isto evitará maiores problemas e possíveis disputas judiciais.
O Whataspp é o principal mensageiro utilizado no mundo e já tem seu funcionamento bem definido para grande parte da população. Porém, para aliar essa funcionalidade com esquemas legais, especialmente para assinaturas e validações, algumas ferramentas extras podem ser utilizadas em composição com o whatsapp.
Um bom exemplo é o CLM (a sigla em inglês para Contract Lifecycle Management), uma ferramenta de gestão de contratos com opção de assinatura eletrônica 100% realizada dentro do whatsapp.
A ferramenta de gestão de contratos contribui muito para obter um maior controle sobre os contratos e agiliza todos os processos relacionados a eles. Além de facilitar o fechamento de negócios, é possível aumentar a precisão dos relatórios analíticos com um arquivamento inteligente e bem definido, além do histórico de todas as negociações com outras empresas.
O CLM contribui também para as possibilidades de criação, negociação e otimização de contratos e ajuda a padronizar e acelerar o processo de contratação. O risco de eventos negativos, erros e problemas que podem ser bastante onerosos para sua empresa é bastante diminuído.
A formalização e o armazenamento dos contratos têm validade jurídica e todo o processo dentro da ferramenta está aderente à medida 2.200/2001. Esta é a medida judicial que institui a Infra-Estrutura de Chaves Pùblicas Brasileiras e, além disso, garante a legalidade e a autenticidade dos contratos firmados por meios digitais.
Conheça melhor o CLM da Efcaz e dê os primeiros passos da sua empresa em direção à digitalização de contratos e da gestão deles.
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