Voltar | Por Efcaz 8/2/2018
Com o objetivo de regulamentar o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e de forma a minimizar o impacto das más condutas de gestão pública observadas pela operação Lava Jato, foi sancionada a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, denominada Lei de Responsabilidade das Estatais, ou simplesmente Lei das Estatais.
Dentre os diversos pontos abordados pela lei, destacam-se as novas regras para licitações e contratos para empresas e sociedades de economia mista, notadamente a possibilidade de restringir a participação de fornecedores e produtos pré-qualificados em suas licitações.
Estas regras podem variar de acordo requisitos de habilitação ou técnicos necessários a uma determinada contratação, ou até mesmo regras internas das empresas públicas e/ou de economia mista, sendo que os regulamentos contendo essas regras devem ser previamente publicados.
O objetivo principal desta pré-qualificação é levantar fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos, conforme descreve o texto da lei, permitindo a posterior participação destes fornecedores em processos licitatórios destas organizações.
Sendo assim, é de extrema importância que as empresas públicas e/ou de economia mista possuam procedimentos claros de homologação de fornecedores, de forma a tornar os processos de aquisição e contratação destas empresas mais transparentes e eficientes, no que se refere às boas práticas de aquisição.
No contexto de mudanças econômicas e sociais em que o país se encontra, assim como de reformas legislativas que incentivam a gestão, a desburocratização e a disponibilização de informações de maneira eficiente, a prestação de serviços públicos com rapidez, qualidade e eficiência surge como uma necessidade real, e cabe aos gestores públicos buscarem novas tecnologias e inovações para otimizar os seus processos de gestão.
E o processo de aquisições por parte dessa empresa, por estarem diretamente relacionados à utilização de recursos públicos, é sem dúvida, um dos mais beneficiados com a entrada em vigência da Lei de Responsabilidade das Estatais.
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